Antes e Depois
A primeira coisa a fazer é devagar tentar se aproximar e ir conversando calmamente com ele, para ver como ele reage. Tente aproximar-se mais aos poucos, até que consiga colocar uma guia para poder pegá-lo.
Para conseguir aproximar-se dos animais, indicamos também oferecer-lhe comida atrativa, como pedaços de frango, carne, etc. Após conseguir conter o animal, chame um veterinário e aguarde-o junto com o bichinho.
Se tiver uma caixa de papelão, de preferência pouco maior do que o animal, coloque-o lá dentro, perfurando-a previamente. Se não tiver, enrole a toalha que usou à volta do animal para lhe limitar os movimentos, de forma a proteger-se a si e a ele próprio. Se tiver luvas grossas use-as.
Contate as entidades competentes para que eles busquem o animal e o encaminhem aos Centros de
Recuperação de Animais Selvagens.
crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar. Pode ser um cachorro que vive acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.
A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar, Ferir, mutilar ou envenenar, Manter preso permanentemente em correntes, Manter em locais pequenos e sem higiene, Não abrigar do sol, da chuva e do frio, Deixar sem ventilação ou luz solar, Não dar comida e água diariamente, Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força, Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, Capturar animais silvestres, Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.
Onde denunciar maus-tratos:
Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.
É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes
Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Como nos ajudar
- Você pode optar pelo tempo que quer ficar com o animal. 2 semanas, 1 mês, 2 meses… fica a seu critério.
- Damos toda alimentação e medicamento necessários durante a estadia do animal em sua residência. Claro que se você puder dar, estará nos ajudando muito mais. Caso não possa, providenciamos tudo.
- Você pode também nos ajudar doando ração, vacina, medicamentos, antipulgas, vermífugos e tapetes higiênicos. Sempre precisamos de muitos itens como os descritos acima.
- Entre em contato conosco e ajude, mesmo que por pouco tempo, um animal abandonado.